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Aceita consórcio, carta contemplada ou permuta? Veja como funciona

Consórcio e carta contemplada, sim, nos imóveis que aceitam financiamento. Permuta é proposta que o proprietário analisa. Veja o passo a passo e os custos.

Por Equipe Rentuatualizado em 3 min de leitura

Cama de casal arrumada ao lado de uma janela ampla com vista para o céu
Consórcio, carta contemplada e permuta: o que vale em cada imóvel.Foto: Rentu
Neste artigo
  1. Consórcio: vale nos imóveis que aceitam financiamento
  2. Carta contemplada: a mesma regra, com um cuidado a mais
  3. Permuta: é proposta, não regra
  4. Os custos de compra não somem
  5. Perguntas frequentes

Sim para consórcio e carta contemplada, e talvez para permuta. Consórcio e carta contemplada são aceitos nos mesmos imóveis que aceitam financiamento, ou seja, os que têm matrícula própria. Permuta é diferente: o proprietário analisa como proposta. Você descreve o bem que quer dar na troca (tipo, local e valor) e a Maria, assistente virtual, leva a proposta para ele. Em qualquer caso, os custos de compra continuam valendo, como o ITBI de 2% em Florianópolis (Fonte: Prefeitura de Florianópolis (LC 600/2017), consultada em out/2026).

A seguir, o que muda em cada forma de pagamento e o que você precisa conferir antes.

Consórcio: vale nos imóveis que aceitam financiamento

Quarto com cama arrumada e porta de vidro aberta para a vegetação da Praia do Rosa
O consórcio segue as regras do imóvel financiável.Foto: Rentu

A administradora do consórcio funciona parecido com um banco na hora de liberar o dinheiro. Ela avalia o imóvel, confere a documentação e, em geral, fica com o imóvel em garantia até você quitar as parcelas. Por isso a regra é a mesma do financiamento: o imóvel precisa ter matrícula própria no cartório de registro.

Na prática:

  • Imóvel pronto, com matrícula individual: em geral aceita consórcio, sujeito à análise da administradora.
  • Imóvel sem matrícula própria (por exemplo, unidade ainda não individualizada): não aceita, assim como não aceita financiamento.
  • Quem define o prazo de liberação é a administradora, não a Rentu nem o vendedor.

Na busca de imóveis à venda, pergunte se a unidade aceita financiamento. Se a resposta for sim, em geral aceita consórcio também, sujeito à análise da administradora.

Carta contemplada: a mesma regra, com um cuidado a mais

Carta contemplada é a cota de consórcio que já foi sorteada ou ganhou por lance. Pode ser a sua ou uma comprada de outra pessoa. Para o vendedor do imóvel, o pagamento chega igual: pela administradora, depois da análise.

Se você comprou a carta de terceiros, confira antes:

  • se a administradora já aprovou a transferência da cota para o seu nome;
  • se o valor da carta cobre o preço do imóvel, ou quanto você completa com recursos próprios;
  • quanto tempo a administradora leva para analisar e pagar.

Sem a transferência aprovada, a carta não serve para fechar a compra.

Permuta: é proposta, não regra

Na permuta você oferece outro bem (um imóvel, um terreno, um carro) como parte ou todo do pagamento. Aqui não existe "aceita" ou "não aceita" de antemão. Cada proprietário decide se o bem oferecido faz sentido para ele.

Para a proposta andar, mande à Maria:

  • tipo do bem (apartamento, casa, terreno, veículo);
  • local (cidade e bairro, se for imóvel);
  • valor que você atribui a ele.

Ela leva ao proprietário, que responde se tem interesse e em quais condições.

Os custos de compra não somem

Hall de elevadores de um prédio residencial no Centro de Florianópolis
Imposto e cartório continuam na conta com qualquer forma de pagamento.Foto: Rentu

Pagar com consórcio, carta ou permuta não elimina os custos da transação. Os principais:

CustoValor de referênciaFonte
ITBI em Florianópolis2%Prefeitura de Florianópolis (LC 600/2017)
Escritura e registro (estimativa)1,5%Premissas do simulador da Rentu
Laudêmio, se houver terreno da União5% do valor do terrenoDecreto-Lei 2.398/1987

Escritura e registro é estimativa das Premissas do simulador da Rentu (out/2026), não orçamento de cartório. O laudêmio incide sobre o valor do terreno, sem as construções, não sobre o preço do apartamento, e pela lei quem paga é o vendedor. Na permuta, cada lado recebe um bem, então os dois costumam ter imposto e cartório a pagar. Confirme com o cartório antes de fechar.

Estes números são estimativa, não garantia: o custo final depende do imóvel, do cartório e da forma de pagamento. Para ver a conta do investimento inteira, use o simulador e leia como calculamos.

Perguntas frequentes

Todo imóvel da Rentu aceita consórcio? Não. Só os que aceitam financiamento, ou seja, os que têm matrícula própria.

Posso usar carta contemplada comprada de outra pessoa? Pode, desde que a administradora aprove a transferência para o seu nome antes da compra.

A permuta é aceita? Depende do proprietário. Descreva o bem (tipo, local e valor) e a Maria leva a proposta. Veja mais no nosso FAQ.

Fontes

  1. Prefeitura de Florianópolis (LC 600/2017) · Prefeitura de Florianópolis · 2026-10-12
  2. Premissas do simulador da Rentu · Rentu · 2026-10-12

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