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Termo de Parceria de Corretagem

Versão 1.4, de 29/10/2026. É o texto aceito no cadastro de corretor parceiro.

Este termo vale entre os vendedores dos imóveis do catálogo do site que vendem sob a marca Rentu (o titular de cada imóvel: Fernando Silva Pereira, pessoa física, ou Fernando Silva Pereira Ltda, CNPJ 28.687.944/0001-06, nome fantasia RENTU; na venda por cota de sociedade, quem vende a cota), aqui chamados juntos de Rentu, e o corretor parceiro: pessoa física ou jurídica com inscrição ativa no CRECI, que aceita este termo no cadastro da área do corretor. O corretor responsável pela Rentu é Fernando Silva Pereira, corretor de imóveis, CRECI 39090-F.

Ao aceitar este termo no cadastro, o corretor parceiro declara que leu e concorda com todas as regras abaixo. Quem não concordar não deve se cadastrar nem usar a área do corretor.

1. Objeto

O corretor parceiro pode oferecer e intermediar a venda dos imóveis do catálogo da Rentu aos seus clientes, nas condições deste termo. A parceria é só para compra e venda; a Rentu não faz locação nem administração de imóveis.

Ficam fora desta parceria, até uma regra própria publicada na área do corretor, os imóveis do site que pertencem a terceiros (lançamentos e revendas de unidades Spot, marcados no anúncio): para eles a Rentu atua como intermediária e a comissão e o registro de cliente seguem as regras de quem vende. Na área do corretor, a biblioteca e o kit só mostram imóveis cobertos por este termo.

2. Sem exclusividade

A parceria não tem exclusividade para nenhum dos lados nem de região. O corretor pode trabalhar com outros imóveis e outras empresas, e a Rentu pode vender os mesmos imóveis diretamente ou com outros parceiros. A autorização de venda que o titular do imóvel assina (item 8) também é sempre sem exclusividade.

3. Preço e condições

  1. Preço, condições de pagamento e disponibilidade de cada imóvel são definidos só pelo vendedor e são os do catálogo da Rentu. O corretor não concede desconto, abatimento, permuta ou prazo diferente sem autorização escrita da Rentu.
  2. O vendedor pode, a qualquer momento, suspender a venda de um imóvel ou mudar preço e condições. A mudança não afeta proposta já aceita por escrito.

4. Comissão

  1. A comissão é de até 6% sobre o preço efetivo de venda e já está incluída no preço do catálogo. Nada é somado ao preço para o comprador. O percentual, limitado a 6%, é o combinado por escrito com a Rentu para aquele imóvel no dia do registro do cliente; enquanto a área do corretor mostrar só "até 6%", vale o confirmado pela Rentu no registro.
  2. Quem paga é o vendedor do imóvel (o titular que assina a autorização de venda), ao corretor que aproximou o comprador: uma parte no sinal ou na entrada e o restante na assinatura da escritura (ou do contrato definitivo, na venda por cota de sociedade).
  3. A comissão é devida só quando a venda é concluída com um cliente registrado pelo corretor (item 5) e o pagamento previsto no contrato é feito. Proposta, visita ou reserva sem venda concluída não geram comissão. Proposta apresentada pela Maria ao vendedor dentro do prazo do registro mantém o registro até a conclusão ou a desistência daquela negociação.
  4. A divisão com outros corretores ou imobiliárias que trabalhem com o parceiro é responsabilidade dele. O valor total nunca passa de 6%.
  5. O corretor emite nota fiscal ou recibo do valor recebido e responde pelos tributos sobre a sua comissão.

5. Registro de cliente

  1. O corretor registra o cliente com a Maria, assistente virtual com inteligência artificial supervisionada pela equipe da Rentu, informando o nome e o sobrenome do cliente, os 4 últimos dígitos do telefone e o imóvel de interesse. O registro vale por 90 dias e a confirmação chega por escrito. Depois disso, o corretor pode renovar o registro com a Maria, se o cliente não estiver em atendimento por outro canal.
  2. Cliente que já estava em atendimento não pode ser registrado de novo; nesse caso a Maria avisa, sem dizer com quem. Se dois corretores pedirem o registro do mesmo cliente, vale o registro confirmado primeiro (data e hora).
  3. Se o cliente pedir por escrito para ser atendido direto pela Rentu ou por outro corretor, a Rentu pode atendê-lo; o registro do corretor original continua valendo até o fim do prazo, e a Rentu não orienta o cliente a trocar de corretor.

6. Anúncios e materiais

  1. O anúncio usa o preço do catálogo, sem condições de pagamento, descontos ou permutas que não estejam no catálogo.
  2. O anúncio traz o número do CRECI do corretor, como exige a regulamentação do COFECI, e não usa a marca Rentu como se fosse do corretor.
  3. O anúncio não traz dados do proprietário, o número da unidade nem documentos do imóvel.
  4. Rentabilidade aparece sempre como estimativa, com a fonte e a data; o corretor não promete renda, valorização ou retorno.
  5. Quando o anúncio estiver no ar, o corretor manda o link à Maria. Se algo estiver diferente do catálogo, a Rentu pede a correção e o corretor corrige em até 2 dias úteis.
  6. As despesas do corretor com anúncios, deslocamento e atendimento são dele.

7. Uso dos documentos da área do corretor

  1. Os documentos da biblioteca (matrícula, book, fotos e planta) servem só para cadastrar, anunciar e vender o imóvel. Book e fotos podem ir ao cliente; a matrícula vai ao cliente só quando ele estiver avaliando a compra de fato. Condomínio e IPTU aparecem como valores na página do imóvel; o comprovante (boleto, declaração de quitação ou certidão) é pedido à Maria, porque os boletos trazem dados pessoais do titular. Boletos, comprovantes de condomínio e IPTU e estudos de rentabilidade são documentos internos e não são oferecidos na biblioteca.
  2. O kit do titular (qualificação do proprietário para a autorização de venda: nome e CPF da pessoa física, ou razão social, CNPJ e sede da empresa) serve só para preencher a autorização e o cadastro interno do corretor. Os demais dados da autorização são preenchidos pela supervisão da Rentu. O kit não vai para o comprador, para portais ou para terceiros e não fica guardado além do necessário para a parceria.
  3. Cada acesso a documento, fotos e kit fica registrado com data e hora. Os links de download expiram em poucos minutos e não devem ser repassados.
  4. Contratos, extratos e documentos financeiros do vendedor não fazem parte da biblioteca e não são enviados ao corretor.

8. Autorização de venda

Quando a imobiliária precisar de autorização de venda, o corretor pede pela área do corretor. A autorização é assinada eletronicamente pelo titular depois de conferidos estes pontos: sem exclusividade, comissão de até 6% já incluída no preço, preço do catálogo, sem multa e prazo de até 12 meses.

9. Visitas e negociação

Visitas, propostas e documentos de fechamento passam pela Maria. O corretor não negocia nem fecha acordo em nome do vendedor sem autorização escrita da Rentu. Nada se paga antes de uma proposta aprovada, e sinal e pagamentos só acontecem em contrato, com assinatura eletrônica direto com o vendedor.

10. Marca e conteúdo

A marca Rentu, os textos, as fotos, os books, as análises e os demais materiais da área do corretor pertencem à Rentu ou aos vendedores. O corretor pode usá-los só para anunciar e vender os imóveis cobertos por este termo, enquanto a parceria valer, e não pode autorizar terceiros a usá-los. O uso indevido da marca ou dos materiais permite encerrar a parceria na hora (item 13).

11. Proteção de dados (LGPD) e sigilo

  1. A Rentu trata os dados do corretor (nome, CRECI, UF, imobiliária, WhatsApp e e-mail) para o cadastro, a conferência do CRECI, o contato sobre a parceria, o registro de acessos e a prevenção de fraudes, com base na execução deste termo e no legítimo interesse (Lei 13.709/2018, art. 7º, V e IX). Os dados não são vendidos nem compartilhados para outra finalidade.
  2. Cada um responde pelos dados pessoais que trata: o corretor pelos dados dos seus clientes e a Rentu pelos dados que recebe pelo site e pela Maria. A Rentu não usa os contatos de clientes registrados pelo corretor para vender a esses clientes por fora do registro.
  3. Os dados do titular recebidos no kit são tratados pelo corretor só para a finalidade do item 7.2, com a mesma segurança que ele usa para os dados dos seus clientes. Vazamento ou uso indevido deve ser avisado à Rentu em até 2 dias úteis depois que o corretor souber.
  4. O corretor pode pedir acesso, correção ou exclusão dos seus dados pela Maria, no WhatsApp, ou pelos canais da Política de Privacidade do site. O registro de acessos e o próprio aceite deste termo são guardados enquanto durar a parceria e até 5 anos depois dela (prazo da Política de Privacidade).
  5. Informações comerciais não públicas da Rentu (condições de negociação, dados de vendedores, documentos da biblioteca) são sigilosas durante a parceria e por 5 anos depois dela.

12. Conferência do CRECI

  1. O cadastro só é liberado depois que a supervisão da Rentu confere, na consulta oficial do CRECI, que a inscrição está ativa e apta ao exercício e que o nome confere, e confirma que o e-mail e o WhatsApp do cadastro são do dono do CRECI (por exemplo, foto da carteira do CRECI com o rosto enviada pelo WhatsApp cadastrado, chamada de vídeo com a carteira ou telefone comercial público na consulta do CRECI igual ao WhatsApp do cadastro). A Rentu pode repetir a conferência a qualquer momento.
  2. A Rentu pode recusar um cadastro, informando o motivo na área do corretor.

13. Suspensão e encerramento

  1. A Rentu pode suspender o acesso ou encerrar a parceria, informando o motivo, se o CRECI deixar de estar ativo, se os documentos, o kit, a marca ou os materiais forem usados fora deste termo, se houver anúncio em desacordo com o item 6 não corrigido no prazo, ou se o corretor agir de forma antiética ou em conflito com os vendedores.
  2. Comissões de vendas já concluídas continuam devidas.

14. Vigência e mudanças

O termo vale por prazo indeterminado, a partir do aceite. Qualquer um dos lados pode encerrar a parceria a qualquer momento, por mensagem escrita. Comissões de vendas concluídas antes do encerramento continuam devidas. Se a Rentu mudar este termo, a nova versão vale depois de aceita no site; até o novo aceite, o acesso à área do corretor pode ficar limitado, e os registros de cliente já confirmados continuam valendo.

15. Disposições gerais

  1. Este termo não cria sociedade, vínculo de emprego, representação comercial nem mandato entre a Rentu e o corretor. Nenhum dos dois se apresenta como sócio ou representante do outro.
  2. Se alguma regra deste termo for considerada inválida, as demais continuam valendo. Deixar de exigir uma regra numa ocasião não é renúncia a ela.
  3. O aceite eletrônico na área do corretor, guardado com o texto, a versão e a data, vale como assinatura deste termo (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º).

16. Foro

Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC.