Termo de Parceria de Corretagem
Versão 1.4, de 29/10/2026. É o texto aceito no cadastro de corretor parceiro.
Este termo vale entre os vendedores dos imóveis do catálogo do site que vendem sob a marca Rentu (o titular de cada imóvel: Fernando Silva Pereira, pessoa física, ou Fernando Silva Pereira Ltda, CNPJ 28.687.944/0001-06, nome fantasia RENTU; na venda por cota de sociedade, quem vende a cota), aqui chamados juntos de Rentu, e o corretor parceiro: pessoa física ou jurídica com inscrição ativa no CRECI, que aceita este termo no cadastro da área do corretor. O corretor responsável pela Rentu é Fernando Silva Pereira, corretor de imóveis, CRECI 39090-F.
Ao aceitar este termo no cadastro, o corretor parceiro declara que leu e concorda com todas as regras abaixo. Quem não concordar não deve se cadastrar nem usar a área do corretor.
1. Objeto
O corretor parceiro pode oferecer e intermediar a venda dos imóveis do catálogo da Rentu aos seus clientes, nas condições deste termo. A parceria é só para compra e venda; a Rentu não faz locação nem administração de imóveis.
Ficam fora desta parceria, até uma regra própria publicada na área do corretor, os imóveis do site que pertencem a terceiros (lançamentos e revendas de unidades Spot, marcados no anúncio): para eles a Rentu atua como intermediária e a comissão e o registro de cliente seguem as regras de quem vende. Na área do corretor, a biblioteca e o kit só mostram imóveis cobertos por este termo.
2. Sem exclusividade
A parceria não tem exclusividade para nenhum dos lados nem de região. O corretor pode trabalhar com outros imóveis e outras empresas, e a Rentu pode vender os mesmos imóveis diretamente ou com outros parceiros. A autorização de venda que o titular do imóvel assina (item 8) também é sempre sem exclusividade.
3. Preço e condições
- Preço, condições de pagamento e disponibilidade de cada imóvel são definidos só pelo vendedor e são os do catálogo da Rentu. O corretor não concede desconto, abatimento, permuta ou prazo diferente sem autorização escrita da Rentu.
- O vendedor pode, a qualquer momento, suspender a venda de um imóvel ou mudar preço e condições. A mudança não afeta proposta já aceita por escrito.
4. Comissão
- A comissão é de até 6% sobre o preço efetivo de venda e já está incluída no preço do catálogo. Nada é somado ao preço para o comprador. O percentual, limitado a 6%, é o combinado por escrito com a Rentu para aquele imóvel no dia do registro do cliente; enquanto a área do corretor mostrar só "até 6%", vale o confirmado pela Rentu no registro.
- Quem paga é o vendedor do imóvel (o titular que assina a autorização de venda), ao corretor que aproximou o comprador: uma parte no sinal ou na entrada e o restante na assinatura da escritura (ou do contrato definitivo, na venda por cota de sociedade).
- A comissão é devida só quando a venda é concluída com um cliente registrado pelo corretor (item 5) e o pagamento previsto no contrato é feito. Proposta, visita ou reserva sem venda concluída não geram comissão. Proposta apresentada pela Maria ao vendedor dentro do prazo do registro mantém o registro até a conclusão ou a desistência daquela negociação.
- A divisão com outros corretores ou imobiliárias que trabalhem com o parceiro é responsabilidade dele. O valor total nunca passa de 6%.
- O corretor emite nota fiscal ou recibo do valor recebido e responde pelos tributos sobre a sua comissão.
5. Registro de cliente
- O corretor registra o cliente com a Maria, assistente virtual com inteligência artificial supervisionada pela equipe da Rentu, informando o nome e o sobrenome do cliente, os 4 últimos dígitos do telefone e o imóvel de interesse. O registro vale por 90 dias e a confirmação chega por escrito. Depois disso, o corretor pode renovar o registro com a Maria, se o cliente não estiver em atendimento por outro canal.
- Cliente que já estava em atendimento não pode ser registrado de novo; nesse caso a Maria avisa, sem dizer com quem. Se dois corretores pedirem o registro do mesmo cliente, vale o registro confirmado primeiro (data e hora).
- Se o cliente pedir por escrito para ser atendido direto pela Rentu ou por outro corretor, a Rentu pode atendê-lo; o registro do corretor original continua valendo até o fim do prazo, e a Rentu não orienta o cliente a trocar de corretor.
6. Anúncios e materiais
- O anúncio usa o preço do catálogo, sem condições de pagamento, descontos ou permutas que não estejam no catálogo.
- O anúncio traz o número do CRECI do corretor, como exige a regulamentação do COFECI, e não usa a marca Rentu como se fosse do corretor.
- O anúncio não traz dados do proprietário, o número da unidade nem documentos do imóvel.
- Rentabilidade aparece sempre como estimativa, com a fonte e a data; o corretor não promete renda, valorização ou retorno.
- Quando o anúncio estiver no ar, o corretor manda o link à Maria. Se algo estiver diferente do catálogo, a Rentu pede a correção e o corretor corrige em até 2 dias úteis.
- As despesas do corretor com anúncios, deslocamento e atendimento são dele.
7. Uso dos documentos da área do corretor
- Os documentos da biblioteca (matrícula, book, fotos e planta) servem só para cadastrar, anunciar e vender o imóvel. Book e fotos podem ir ao cliente; a matrícula vai ao cliente só quando ele estiver avaliando a compra de fato. Condomínio e IPTU aparecem como valores na página do imóvel; o comprovante (boleto, declaração de quitação ou certidão) é pedido à Maria, porque os boletos trazem dados pessoais do titular. Boletos, comprovantes de condomínio e IPTU e estudos de rentabilidade são documentos internos e não são oferecidos na biblioteca.
- O kit do titular (qualificação do proprietário para a autorização de venda: nome e CPF da pessoa física, ou razão social, CNPJ e sede da empresa) serve só para preencher a autorização e o cadastro interno do corretor. Os demais dados da autorização são preenchidos pela supervisão da Rentu. O kit não vai para o comprador, para portais ou para terceiros e não fica guardado além do necessário para a parceria.
- Cada acesso a documento, fotos e kit fica registrado com data e hora. Os links de download expiram em poucos minutos e não devem ser repassados.
- Contratos, extratos e documentos financeiros do vendedor não fazem parte da biblioteca e não são enviados ao corretor.
8. Autorização de venda
Quando a imobiliária precisar de autorização de venda, o corretor pede pela área do corretor. A autorização é assinada eletronicamente pelo titular depois de conferidos estes pontos: sem exclusividade, comissão de até 6% já incluída no preço, preço do catálogo, sem multa e prazo de até 12 meses.
9. Visitas e negociação
Visitas, propostas e documentos de fechamento passam pela Maria. O corretor não negocia nem fecha acordo em nome do vendedor sem autorização escrita da Rentu. Nada se paga antes de uma proposta aprovada, e sinal e pagamentos só acontecem em contrato, com assinatura eletrônica direto com o vendedor.
10. Marca e conteúdo
A marca Rentu, os textos, as fotos, os books, as análises e os demais materiais da área do corretor pertencem à Rentu ou aos vendedores. O corretor pode usá-los só para anunciar e vender os imóveis cobertos por este termo, enquanto a parceria valer, e não pode autorizar terceiros a usá-los. O uso indevido da marca ou dos materiais permite encerrar a parceria na hora (item 13).
11. Proteção de dados (LGPD) e sigilo
- A Rentu trata os dados do corretor (nome, CRECI, UF, imobiliária, WhatsApp e e-mail) para o cadastro, a conferência do CRECI, o contato sobre a parceria, o registro de acessos e a prevenção de fraudes, com base na execução deste termo e no legítimo interesse (Lei 13.709/2018, art. 7º, V e IX). Os dados não são vendidos nem compartilhados para outra finalidade.
- Cada um responde pelos dados pessoais que trata: o corretor pelos dados dos seus clientes e a Rentu pelos dados que recebe pelo site e pela Maria. A Rentu não usa os contatos de clientes registrados pelo corretor para vender a esses clientes por fora do registro.
- Os dados do titular recebidos no kit são tratados pelo corretor só para a finalidade do item 7.2, com a mesma segurança que ele usa para os dados dos seus clientes. Vazamento ou uso indevido deve ser avisado à Rentu em até 2 dias úteis depois que o corretor souber.
- O corretor pode pedir acesso, correção ou exclusão dos seus dados pela Maria, no WhatsApp, ou pelos canais da Política de Privacidade do site. O registro de acessos e o próprio aceite deste termo são guardados enquanto durar a parceria e até 5 anos depois dela (prazo da Política de Privacidade).
- Informações comerciais não públicas da Rentu (condições de negociação, dados de vendedores, documentos da biblioteca) são sigilosas durante a parceria e por 5 anos depois dela.
12. Conferência do CRECI
- O cadastro só é liberado depois que a supervisão da Rentu confere, na consulta oficial do CRECI, que a inscrição está ativa e apta ao exercício e que o nome confere, e confirma que o e-mail e o WhatsApp do cadastro são do dono do CRECI (por exemplo, foto da carteira do CRECI com o rosto enviada pelo WhatsApp cadastrado, chamada de vídeo com a carteira ou telefone comercial público na consulta do CRECI igual ao WhatsApp do cadastro). A Rentu pode repetir a conferência a qualquer momento.
- A Rentu pode recusar um cadastro, informando o motivo na área do corretor.
13. Suspensão e encerramento
- A Rentu pode suspender o acesso ou encerrar a parceria, informando o motivo, se o CRECI deixar de estar ativo, se os documentos, o kit, a marca ou os materiais forem usados fora deste termo, se houver anúncio em desacordo com o item 6 não corrigido no prazo, ou se o corretor agir de forma antiética ou em conflito com os vendedores.
- Comissões de vendas já concluídas continuam devidas.
14. Vigência e mudanças
O termo vale por prazo indeterminado, a partir do aceite. Qualquer um dos lados pode encerrar a parceria a qualquer momento, por mensagem escrita. Comissões de vendas concluídas antes do encerramento continuam devidas. Se a Rentu mudar este termo, a nova versão vale depois de aceita no site; até o novo aceite, o acesso à área do corretor pode ficar limitado, e os registros de cliente já confirmados continuam valendo.
15. Disposições gerais
- Este termo não cria sociedade, vínculo de emprego, representação comercial nem mandato entre a Rentu e o corretor. Nenhum dos dois se apresenta como sócio ou representante do outro.
- Se alguma regra deste termo for considerada inválida, as demais continuam valendo. Deixar de exigir uma regra numa ocasião não é renúncia a ela.
- O aceite eletrônico na área do corretor, guardado com o texto, a versão e a data, vale como assinatura deste termo (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º).
16. Foro
Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC.